Todas as operadoras cobram a taxa de deslocamento, que é paga por quem recebe a ligação – e é cobrada por minuto.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Atenção consumidores que precisam fazer ligações em roaming (fora da área de mobilidade): é preciso deve ficar atento para as regras e tarifas de sua operadora de celular.
As ligações são mais caras e, além disso, a operadora pode cobrar taxas extras para a realização e o recebimento de chamadas – isso varia de acordo com os planos contratados. Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, a empresa pode cobrar um adicional por chamada para realizar ligações fora da área, além do próprio valor da chamada.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec explica algumas empresas não cobram o adicional por chamada, mas todas cobram a taxa de deslocamento, que é paga por quem recebe a ligação – e é cobrada por minuto. Por isso, a orientação da entidade é pedir que os amigos e parentes enviem mensagens de texto (SMS), único serviço gratuito quando se está fora da área de mobilidade.
Antes de viajar, é preciso verificar quais são os critérios utilizados pela operadora para determinar a cobrança de adicionais em caso de roaming. As informações podem ser obtidas no site das empresas ou pelo serviço de atendimento ao cliente.
Cuidado extra em viagens internacionais
As viagens para fora do país também exigem cuidados extras dos usuários de celular, principalmente com os smartphones. Alguns modelos têm serviço de atualização de e-mails automático, que vai consumindo os dados contratados mesmo quando o usuário não acessa a caixa de mensagens. Para que isso não aconteça, o serviço deve ser desabilitado no próprio aparelho.
A maioria das operadoras tem pacotes de minutos de roaming internacional. É importante consultar, também, as informações específicas sobre o país que será visitado, já que as operadoras brasileiras utilizam as redes de outros países, que podem ter regras diferentes. A orientação do Idec para viagens internacionais é usar serviços gratuitos como o Skype ou mensagens de texto que, apesar de serem cobradas, são mais baratas que uma ligação.
Como contestar valores
Se na volta das férias a conta ultrapassar o limite programado, o consumidor pode contestar os valores por meio do serviço de atendimento ao consumidor das empresas.
No caso do telefone pós-pago, o prazo para contestação é 90 dias a partir do vencimento da conta. Para quem tem uma linha pré-paga, é preciso pedir um relatório detalhado das ligações e a contestação deverá ser feita até 30 dias depois do recebimento deste documento. A empresa terá 30 dias para responder e nesse prazo a conta relativa à contestação não precisa ser paga.
Caso a resposta da empresa não seja satisfatória, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado, o Juizado Especial de Pequenas Causas e a Anatel, sempre munido de documentos e informações prestadas pela empresa.
Informações de Agência Brasil
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