Regras da ANS proporcionam aos clientes com contratos antigos, a opção de migração ou adaptação seu plano dentro da mesma operadora.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Foram estabelecidas as novas regras para cerca de 9 milhões de clientes de planos de saúde individuais, familiares e coletivos antigos nesta quinta-feira, 04, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Agora, está autorizada a adaptação de seu plano de saúde ou migração de plano dentro da mesma operadora, para aqueles que possuem um plano de saúde firmado antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a legislação que regulamenta os planos de saúde.
Apesar de não ser obrigado aderir às mudanças, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec recomenda que os clientes avaliem se é vantajoso, já que com a adaptação ou migração, o usuário passa a ter direito à lista de serviços obrigatórios imposta pela ANS e fica dispensado de cumprir novos prazos de carência. Além de que o reajuste das mensalidades será limitado ao percentual definido pela agência a cada ano.
Vale lembrar que a adaptação consiste em incluir um aditivo ao contrato atual, e migrar é quando o titular cancela o contrato atual e assina um novo plano de saúde com a mesma operadora.
Com informações de Agência Brasil
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