Senador afirma que mudança deve reduzir número de acidentes de trânsito com motos e gerar economia de dinheiro público.
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Entrou em vigor uma lei nacional que proíbe as empresas de estimular e premiar a pressa dos motoboys no trânsito. A proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pode render multa de R$ 300 a R$ 3.000 ao empregador que estabelecer práticas para acelerar serviços de entrega.
Pela lei – sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na última quarta-feira, dia 06, no Diário Oficial da União –, fica proibido “oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço” e “estabelecer competição entre motociclistas” para dar mais agilidade ao trabalho.
De acordo com o autor da proposta, a lei também deve gerar economia de dinheiro público. Por exemplo: somente entre 2004 e 2005, foram gastos cerca de R$ 24,5 bilhões em prejuízos relacionados a acidentes de trânsito no Brasil, segundo o senador.
A nova regra também barra uma prática comum em empresas que oferecem delivery de comida, que costumam isentar o consumidor de pagar a taxa de serviço em caso de atraso.
O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes no trânsito envolvendo motos, destaca o senador Crivella, em sua proposta. Apenas na cidade de São Paulo, 478 motociclistas morreram em acidentes em 2010, segundo balanço da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
Números comprovam preocupação
do autor da proposta
Segundo um estudo divulgado em junho do ano passado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP – FMUSP, de São Paulo, 71% dos motociclistas acidentados eram jovens “no auge da produtividade”, sendo que 66% dos acidentes ocorreram no horário comercial.
Ainda conforme a pesquisa, dos 255 acidentados atendidos pelo Instituto de Ortopedia do HC durante um prazo de seis meses, 84 precisaram de internação, o que gerou uma despesa de R$ 3 milhões ao Estado – a média de internação por paciente foi de 18 dias. Além disso, 14% das vítimas precisaram ser reinternadas após a alta médica.
Por não se tratar de uma lei de trânsito, a fiscalização deve ficar por conta do próprio Ministério do Trabalho, e a regra já vale em todo o país. A penalidade máxima, que implica em multa de R$ 3. 000 ao “empregador ou ao tomador de serviço”, será aplicada sempre que houver reincidência ou quando ficar comprovada qualquer tentativa de burlar a regra.
Informações de portal R7
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