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Saúde

Conselho Federal de Medicina libera reprodução assistida aos solteiros

Por 6 de janeiro de 20113 Mins Leitura
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Resolução define que médicos não cometem nenhuma infração ao fazer a fertilização assistida para um casal homoafetivo, de acordo com presidente do CFM.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM define que todas as pessoas, independentemente do estado civil, podem fazer uso da reprodução assistida, desde que sejam civilmente capazes.

O texto, que substitui uma resolução de 1992, estabelece, por exemplo, que a reprodução assistida só pode ser usada depois de o paciente ser devidamente informado dos riscos e das taxas de sucesso da técnica.

“Vimos que algumas clínicas asseguravam que 90% dos casos eram bem-sucedidos. Algo que está muito longe da realidade: cerca de 40%”, afirmou o relator do texto, o médico José Hiran Gallo. O texto também proíbe a escolha de sexo dos embriões. “Há relatos de casos de pacientes que eram abordados se queriam meninos ou meninas. Em caso de meninos, o preço era maior”, completou Gallo.

No caso de reprodução assistida entre casais gays, o texto anterior deixava uma série de dúvidas, o que levava médicos a se recusarem a aplicar a técnica. “Como havia um vazio regulatório, casais eram obrigados a enfrentar uma burocracia”, diz o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral.

O médico conta que todas as vezes em que se viu diante desse pedido no consultório, precisou requerer uma autorização específica no Conselho Regional de Medicina. “Muitos casais, diante de tantas exigências, acabavam procurando outros profissionais. E lá, diziam apenas que eram solteiras”, afirma.

Somente ano passado, Amaral recebeu dez casais de mulheres interessadas em fazer fertilização. No caso de casais homossexuais femininos, é preciso que o espermatozóide seja obtido por meio de doação em um banco de esperma. O doador tem de ser mantido sob sigilo. No caso de casais homossexuais masculinos, é preciso obter um óvulo de doadora desconhecida. A gestação tem de ser feita no útero de parente próximo de um dos integrantes do casal: irmã ou mãe. A medida tem como objetivo evitar o comércio de “barrigas de aluguel”.

POLÊMICA – O presidente do CFM, Roberto D’Ávila, diz estar convicto de que a resolução do CFM ainda vai render muitas discussões. “Aqui fizemos uma análise sobre ética: médicos não cometem nenhuma infração ao fazer a fertilização assistida para um casal homoafetivo.”

Outros problemas, por exemplo, como será definida a filiação das crianças nascidas com essa técnica, terão de ser definidos pela lei. “Será preciso uma análise mais profunda sobre como definir esse impasse. Para esse tema, agora não há solução pronta”, avisa Alexandre Nassar Lopes, advogado especialista na área de família.

Informações de Estadão

FOTO: reprodução / clubepe.fm

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