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Geral – Associação apóia juíza que rejeitou exame da OAB para exercício da profissão

EditorPor Editor4 de março de 20093 Mins Leitura
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Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que seis bacharéis pudessem exercer advocacia sem prestar o Exame de Ordem.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu mais uma vez em defesa da juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela concedeu liminar para que seis bacharéis pudessem exercer advocacia sem prestar o Exame de Ordem. A liminar foi suspensa em recurso impetrado pela OAB do Rio de Janeiro, que sustentou a suspeição da juíza para atuar no caso.

Os juízes federais emitiram nota de desagravo na qual afirmam que as decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e através de recursos judiciais, não com o que chamou de “ilações” feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na nota de desagravo, o presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que “rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais”. Segundo ele, esse não é o comportamento da entidade, que “tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais”.

No dia 15 de janeiro, a seccional do Rio recorreu contra a liminar, que foi suspensa pelo desembargador Raldênio Bonifácio Costa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O desembargador considerou a juíza suspeita para julgar o caso porque ela já entrou em atrito com a Ordem. O presidente da seccional fluminense da OAB do Rio, Wadih Damous, qualificou como “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis.

O conflito entre a juíza e os advogados começou em 2006, quando ela se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber para um advogado do Rio de Janeiro. O então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, representaram contra a juíza no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em troca, foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.

À época, a OAB-RJ fez um desagravo em favor dos dirigentes. A nota publicada afirmava que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

A Ajufe respondeu às acusações feitas pela OAB e também fez um ato de desagravo em favor de Maria Amélia. Segundo a entidade, muitos juízes, advogados e amigos da juíza compareceram ao ato. E que o corregedor-geral da Justiça à época determinou o arquivamento da representação feita pela OAB contra a juíza, “reconhecendo a correção da sua conduta”. No desagravo, a Ajufe classificava as críticas da OAB às decisões da juíza como “sem fundamento”.

A briga voltou à tona este mês quando Maria Amélia concedeu a liminar, já suspensa, aos seis bacharéis. Esta foi a primeira decisão deste tipo no Rio de Janeiro. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous.

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