
Regulamentada desde novembro de 2005, a lei estimula o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas brasileiras, por meio de incentivos fiscais.
A Lei do Bem prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, para a concepção de produtos, processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. No entanto, o número de empresas que utilizam esse incentivo fiscal revela que ainda são poucos os empresários que conhecem e utilizam os dispositivos legais oferecidos pela regulamentação. Diante dessa perspectiva, as empresas que compõem o Comitê de Inovação Tecnologia da Assintecal realizarão, nesta quinta-feira, dia 19 de fevereiro, às 7h30min, uma abordagem sobre a Lei do Bem, na sede da Entidade em Novo Hamburgo.(Rua Júlio de Castilhos, 526- Centro/NH).
Para falar sobre o tema, a Assintecal convidou o Dr. Valmor Leandro Biason, contador e diretor da empresa Biason Assessoria Empresarial, especializada em consultoria fiscal e tributária. Na ocasião, o profissional esclarecerá às empresas os incitamentos fiscais prescritos por essa lei. Cases de sucesso de empresas que já utilizam este incentivo também serão apresentados no encontro, como por exemplo o case da empresa Artecola, que será apresentado pela Coordenadora Contábil/Fiscal – Elizabete Henriques.
Conforme os coordenadores do Comitê, a pauta da próxima reunião do grupo corresponde ao interesse apresentado pelos empresários na primeiro encontro do comitê, realizado no dia 21 de janeiro na sede da associação em Novo Hamburgo.
Regulamentada desde novembro de 2005, a lei estimula o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas brasileiras, por meio de incentivos fiscais. Desconhecida pela maioria das empresas, a lei do bem favorece as instituições que contribuem para o desenvolvimento tecnológico do país.
De acordo as diretrizes da lei, as empresas obtêm um abatimento do valor do lucro líquido correspondente à soma dos investimentos realizados no período de apuração, com a pesquisa tecnológica e desenvolvimento de novos produtos, considerados como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
Outro benefício estabelecido na legislação é a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Durante o evento, empresas associadas terão a oportunidade também de esclarecer suas principais dúvidas para assim melhor se beneficiar destes incentivos. Associados interessados em participar da reunião podem se inscrever e obter mais informações por meio do Núcleo Assintecal de Gestão da Inovação (NAGI) pelo e-mail: nagi@assintecal.org.br ou fone: (51) 3584-5200.
