
Supremo Tribunal Federal -STF nega liminar à Itália e mantém refúgio a Cesare Battisti
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso negou nesta terça-feira, dia 10, a liminar solicitada pelo governo da Itália em um mandado de segurança apresentado ontem contra ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu a condição de refugiado a Cesare Battisti, no dia 13 de janeiro.
A Itália pedia a suspensão liminar do ato que resultou no refúgio, sob a alegação de que contraria a Convenção de 1951 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No mérito, que ainda não foi julgado, o mandado de segurança pede a anulação da decisão do ministro da Justiça.
Battisti foi condenado na Justiça italiana por homicídio premeditado do agente penitenciário Antonio Santoro e de Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andréa Campagna. Ele está preso no Brasil desde março de 2007.
No documento, a Itália alega que Battisti não participou apenas de crimes políticos, ainda que militasse na base da organização política denominada Proletários Armados para o Comunismo – PAC, mas que foi condenado por crimes comuns.
Segundo ele, crimes comuns não justificariam a concessão de refúgio. Nesse sentido, o advogado cita a Convenção de 1951 (art. 1, F, b e c) e a Lei nº 9.474/97. A argumentação é que não há dúvida de que os crimes de homicídio qualificado perpetrados pelo extraditando configuram crimes hediondos.
O mandado de segurança ressalta, por fim, que a Corte Européia de Direitos Humanos não apontou a ocorrência de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de Cesare Battisti, nem mesmo perseguição contra o extraditando, na Itália ou na França, para onde fugiu antes de ser preso no Brasil
