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Economia – Brasil inicia processo de dumping sobre calçados da China

EditorPor Editor14 de janeiro de 20094 Mins Leitura
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sapato0114O presidente da Associação Brasileira das Industrias de Calçados, Milton Cardoso, comemorou a decisão da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) em iniciar as investigações de prática de dumping nas importações de calçados oriundos da China.

A iniciativa, reivindicada há vários meses, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, através da circular número 95, de 29 de dezembro. O texto relata que foram apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping e que resulta em dano à indústria doméstica.

Ao comparar o valor normal e o preço de exportação, a Secex, através do seu Departamento de Comércio Exterior, apurou que a margem absoluta de dumping é de US$ 25,99 o par de calçados, equivalente a uma margem relativa de 435,7%. Como a China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi calculado com base no preço praticado na Itália. “É uma grande vitória”, assinalou o dirigente. A próxima etapa compreende a investigação, por parte da Secex, diretamente nas empresas brasileiras e italianas, em paralelo às ações de defesa do Governo Chinês e das empresas exportadoras chineses.

A investigação compreenderá o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2007. Naquele ano, o preço médio das importações da China foi 58% inferior ao preço médio ponderado de outros países. As compras procedentes da China em 2007 somaram 24,5 milhões de pares. No total, o Brasil importou 28,6 milhões de pares.

Ao comparar os danos na indústria doméstica nos anos de 2003 a 2007, a Secretaria concluiu que houve uma redução de 8,2 pontos percentuais no grau de utilização da capacidade instalada. As vendas internas, por sua vez, tiveram declínio de 28,5%. Se em 2003 a participação havia sido de 98,5%, em 2007 passou para 89,8%. Foi considerado também que a produtividade da indústria doméstica em todo o período de análise reduziu 10,9% e o número de empregados caiu 19,2%.

Os calçados que estarão sob análise fazem parte do capítulo 64 de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que compreende as posições 6402 a 64-5, descritos como produto construído com a parte superior (cabedal) e inferior (solado) em material natural ou sintético, voltado para o consumidor masculino, feminino e infantil e destinado ao uso diário, social ou esportivo.

Exclui-se do processo os calçados de uso médico-hospitalar; os destinados à segurança do trabalho e os impermeáveis/injetados (geralmente incluídos na NCM 6401); sandálias praianas, confeccionadas em borracha e cujas tiras são fixadas ao solado por espigões (NCM 6402.20.00); os voltados à pratica de esqui e surfe na neve (NCM 6402.12.00 e 6403.12.00); e os de couro natural com a parte superior em tiras, que encobre o dedo maior, chamadas alpercatas (NCM 6493.20.00).

Para levar adiante o processo, a Secex enviará questionários às partes interessadas, que terão 40 dias para respondê-los a partir da sua emissão. As respostas são de extrema importância para a decisão do Governo Federal para implantar as medidas de defesa comercial.

O temor da Abicalçados concentra-se agora na agilização do processo, pois uma simples possibilidade de manobra pode suspender o prazo legal de 60 dias para a imposição das tarifas provisórias. Neste período, as importações poderão causar danos irreparáveis à indústria e ao emprego nacionais.

Com a grande capacidade de produção e de estoques surgidas na China com o esfriamento dos mercados da Europa e dos Estados Unidos, o Brasil, assim como outros países abastecidos pelas próprias indústrias, tornaram-se “valeta de desova” (destes excedentes).

“Em dezembro de 2008, mesmo com o câmbio desvalorizado, as importações tiveram crescimento inimaginável de 48% sobre dezembro de 2007”, aponta Cardoso.

Conceito Antidumping – Oferta de um produto no comércio de outro país a preço (de exportação) inferior ao preço praticado para o produto similar no curso normal das atividades comerciais para o seu mercado interno, ou seja, preço de exportação menor do que o valor normal. Além da prática de dumping, durante a investigação deve-se verificar o nexo causal entre tal prática e o dano causado à indústria doméstica.

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