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Cursos de Direito podem ser extintos

EditorPor Editor7 de fevereiro de 20072 Mins Leitura
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Ordem dos Advogados do Brasil não descarta tomar medidas drásticas para conter os índices alarmantes de reprovação nos exames do órgão

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou nesta quarta-feira que cursos de Direto podem ser fechados. O tema será abordado na primeira reunião que ele terá com o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, em 2 de março, em Brasília.

O fechamento de algumas faculdades de Direito poderá ser uma das medidas tomadas pela OAB diante dos índices alarmantes de reprovação nos exames e da baixa qualidade da formação oferecida por alguns cursos jurídicos.

Britto deve se reunir com o ministro da Educação, Fernando Haddad, para discutir com os presidentes das Comissões de Ensino Jurídico da OAB em todos os Estados as novas regras quanto à abertura de novos cursos de Direito.

Novos critérios

A aprovação para o funcionamento de novos cursos de medicina e de direito pelo Ministério da Educação tem novos critérios desde a segunda-feira. No caso dos cursos de direito, se houver discordância entre a comissão de avaliação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o pedido de novo curso será enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA).

Formada por doutores, a comissão segue o modelo adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar cursos de pós-graduação. A comissão terá 23 membros, cinco deles do próprio Ministério da Educação.

Para os cursos de medicina, há também a exigência de que demonstrem a integração com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovem a disponibilidade de hospital de ensino próprio ou conveniado, pelo período mínimo de dez anos. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

Os cursos também terão de demonstrar relevância social tendo como base a demanda social e sua relação com a ampliação ao acesso à educação superior. Além disso, precisarão ter corpo docente formado por professores com mestrado, que possam se dedicar integralmente ao curso e tenham experiência na área de ensino.

O direito da OAB e do Conselho Federal de Medicina se manifestar nos processos administrativos de renovação de conhecimento de cursos foi concedido em maio do ano passado por meio do Decreto 5.773.

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