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Imposto de Renda começa em março

EditorPor Editor5 de fevereiro de 20072 Mins Leitura
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Receita Federal estima receber em torno de 23,5 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano

Os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado têm que declarar rendimentos à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril deste ano. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, conforme informou nesta segunda-feira o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Também deve declarar todo contribuinte pessoa física que teve receita bruta rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80 mil; realizou qualquer venda de bens ou direito com ganho de capital; quem operou em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros; e quem participou de sociedade em empresas.

Adir estima que 23,5 milhões de contribuintes estão nesses casos. Acima, portanto, dos 22,010 milhões de documentos apresentados no prazo de dois meses, em 2006, sendo mais de 21 milhões pela internet, 530 mil on-line e 400 mil em formulários.

Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao aumento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010.

De acordo com Joaquim Adir, o contribuinte pode deduzir R$ 1.516,32 por dependente, mais R$ 2.373,84 de despesas com instrução e os gastos com a Previdência Social de empregados domésticos, até o limite de R$ 536,00.

O trabalhador que ganhou menos de R$ 14.992,32 no ano passado está isento da obrigação nesse momento, mais terá que fazer a declaração de isento, no segundo semestre de 2007. Acima desse teto e até R$ 29.958,88 a alíquota de IRPF é de 15%, com direito a deduzir R$ 2.248,87; e quem ganhou acima de R$ 29.958,88 é taxado em 27,5% e a parcela a deduzir sobe para R$ 5.993,73.

A partir deste ano, torna-se obrigatória a anotação do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos dependentes maiores de 21 anos. Outra novidade, também, é a possibilidade de agendamento do recolhimento das parcelas devidas. Basta apontar a opção na declaração que, a exemplo dos anos anteriores, pode ser apresentada pela internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulários, nas agências dos Correios.

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