Bancos serão multados caso não apresentem as declarações no prazo
Através da Instrução Normativa 878, a Receita Federal está obrigando os bancos a repassarem para a instituição todos os dados de movimentação financeira de seus clientes semestralmente e que superarem R$5 mil para pessoas físicas e R$10 mil para pessoas jurídicas.
Se uma pessoa/empresa ultrapassar estes limites em determinada operação (Cartão de crédito, por exemplo) num banco onde opere várias modalidades, o Banco fica obrigado a passar toda a movimentação, mesmo das operações que não tenham atingido o limite.
As informações serão agrupadas por CPF e ou CNPJ e no banco de dados da Receita serão agrupadas com as informações de todas as instituições, a partir do programa eletrônico disponibilizado pela Receita chamado de Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
Na DIMOF, será informado à Secretaria da Receita Federal a identificação dos titulares de operações financeiras e os respectivos montantes globais mensalmente movimentados. O prazo de entrega da DIMOF é até o último dia útil do mês de fevereiro, quando referente ao 2º semestre do ano anterior e até o último dia útil do mês de agosto, referente ao 1º semestre do ano em curso. Excepcionalmente, em relação ao 1º semestre de 2008, a DIMOF poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.
