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Pelo Brasil

Alterada a cobertura obrigatória dos planos de saúde

Por 7 de junho de 20104 Mins Leitura
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07.06 Planos de Saúde
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Pro Tese diz que a nova cobertura deve encarecer os planos; procedimentos como PET-scan, para detecção precoce de tumores, agora são obrigatórios.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Os planos de saúde ficarão mais completos a partir desta segunda-feira, dia 07 de junho. 43,7 milhões de brasileiros deverão ter acesso a novos procedimentos médicos incluídos na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

De acordo com a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, isto significa também que eles pesarão mais no bolso do segurado.

“Não dá para negar que essas mudanças são um avanço e são muito benéficas aos clientes, porém é óbvio que os custos serão maiores. Se a empresa é obrigada a cobrir uma maior quantidade de procedimentos, e são procedimentos modernos, que exigem equipamento de ponta, a operadora não consegue arcar com esses custos sozinha e, então, é obrigada a repassar a sua carteira de segurados”, afirma.

Apesar de elogiar as mudanças, Maria Inês conta que alguns procedimentos, que a Pro Teste considera de fundamental importância, ficaram de fora das novas coberturas.

“Temos avanços importantes, como a implosão de pedras nos rins. Antes os planos só cobriam a cirurgia de retirada e agora cobrirão um método não invasivo que elimina as pedras sem a necessidade da cirurgia. Porém, há procedimentos muito importantes que ainda estão de fora”, afirma a coordenadora.

Transplantes

Segundo ela, os procedimentos mais importantes que ficaram de fora são os transplantes de rim, pulmão e do coração. “Atualmente, esses procedimentos só podem ser feitos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, então, um paciente, mesmo que tenha um plano privado de saúde, não tem acesso a essas cirurgias”.

Maria Inês acredita, porém, que em pouco tempo esses procedimentos poderão fazer parte dos planos de saúde particulares. “Os planos terão que fazer uma revisão dos procedimentos oferecidos a cada dois anos e acredito que logo haverá espaço para os transplantes. Isso já é um avanço. Houve uma época em que os planos ficaram até 10 anos sem rever e incluir novos procedimentos em sua cobertura”.

Limitações

As novas coberturas, porém, trazem limitações. No caso do PET-scan, por exemplo, o exame só poderá ser usado para suspeita de linfoma e câncer pulmonar.

A inclusão dos 73 novos procedimentos obrigatórios não deve encerrar ainda o debate entre operadoras e consumidores sobre os valores e a extensão da cobertura dos planos.

As empresas que gerenciam os planos de saúde alegam que terão prejuízos com as novas exigências, já que o governo só permitirá reajustes referentes aos novos procedimentos em 2011. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo – Abramge entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão do novo rol.

A entidade estima que as mudanças terão um impacto de 5,7% nas despesas das operadoras. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec questiona. “Procedimentos mais modernos e menos invasivos podem ser mais caros que os anteriores, mas reduzem os gastos com internações”, avalia Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Quem tem direito?

As novas coberturas só estarão disponíveis aos clientes que contrataram seu plano de saúde depois de 1999.

Para os segurados com contratos assinados antes dessa data, mas que tenham sido adaptados à Lei 9.656/98, e que necessitem de algum procedimento disponível a partir do dia 07, a Pro Teste indica a portabilidade (trocar de empresa sem prazo de carência).

“Quem quer ter acesso aos novos procedimentos e possui um plano antigo pode usar a portabilidade a seu favor. Obviamente é preciso seguir as regras da portabilidade, que determinam um prazo para solicitar a mudança de plano e uma faixa ao qual o plano se encaixa, mas essa é a forma mais eficaz de poder utilizar os procedimentos mais modernos”.

E quem tem direito às novas coberturas, mas enfrenta dificuldade de liberação, seja por parte da operadora ou da clínica/hospital/médico envolvido? “Deve fazer a denúncia imediatamente. Os órgãos de defesa do consumidor e a Agência Nacional de Saúde – ANS estão aptos a receberem essas reclamações para tomarem as devidas providências”, finaliza Maria Inês.

Informações de O Estado de São Paulo e portal UOL.

FOTO: reprodução / JornalCash

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