A pedido do Ministério Público do Estado foi aprovado que o site do Tribunal de Justiça do Estado deve fornecer alvará da folha corrida judicial através de seu site e sem nenhum custo
Foi aprovado que o site do Tribunal de Justiça do Estado passará a emitir alvará de folha corrida pela Internet, independentemente do pagamento de taxa. O pleito foi encaminhado em junho do ano passado à Direção do Foro de Porto Alegre, e aprovado através dos promotores de Justiça Gustavo Ronchetti e Carlos Paganella, da Promotoria da Fazenda Pública.
O pedido foi baseado especialmente no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, “b”, que assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Para o Ministério Público, o alvará da folha corrida judicial “é a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal”, como inscrições em concurso público e para obtenção de emprego.
Os Promotores alegaram ainda, que não há sentido em exigir que o cidadão “desloque-se de seu local de trabalho ou residência, disponibilize tempo e dinheiro, compareça ao Fórum e se submeta a filas diversas para obter o documento que pode ser emitido pela Internet”.
Fonte: Ministério Público do RS
