BAIXE OS PROGRAMAS! Pelo menos 2,5 milhões de contribuintes deixaram para acertar as contas com o Leão no último dia.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Se você ainda não acertou as contas com o Leão, corra! Termina nesta sexta-feira, 30 de abril, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2010.
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O contribuinte tem até as 23h59min59s, horário de Brasília, para enviar as informações pela Internet. Às 8h36, a Receita havia recebido 22.214.489 declarações, ou 92,56% dos 24 milhões inicialmente previstos. Pelo menos 2,5 milhões, portanto, ainda não declararam.
A receita alerta os contribuintes para não deixarem a entrega para a última hora, de modo a não ter problemas com possíveis congestionamentos na página da Secretaria ou falhas na própria máquina ou no provedor de acesso à rede mundial de computadores.
Atualmente, mais de 98% dos contribuintes fazem a declaração on-line. Para quem for entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal ou em formulário de papel nos Correios, o prazo obedece o horário de funcionamento de cada agência.
A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é importante cumprir o prazo, mesmo que depois tenha que fazer uma retificação para acrescentar informações que não constavam na declaração original.
Vale lembrar, contudo, da atenção necessária à opção escolhida, pois se o contribuinte optar pelo modelo simplificado não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.
NOVIDADES – Entre as mudanças deste ano, estão a dispensa dos que são apenas sócios de empresa e não têm mais nenhum tipo de obrigatoriedade. Houve mudanças ainda para quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2009. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 também devem prestar contas ao Fisco.
Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ficam obrigados a declarar, se esse valor ultrapassar R$ 40.000.
Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
Informações da Agência Brasil
FOTO: reprodução