A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei que proíbe comunicação dirigida às crianças, e faz restrições na publicidade voltada aos adolescentes
Foi aprovado nesta quarta-feira, 09, pela Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), que impõe uma série de restrições à publicidade para produtos destinados ao público infantil. A relatora da proposta, a deputada Maria do Carmo Lara (PT), apresentou o texto que foi aprovado, onde fica proibido a veiculação, em qualquer horário e em qualquer tipo de mídia, publicidade que se dirija à criança, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente. A publicidade de qualquer produto deve se dirigir apenas ao público adulto.
O projeto tramita em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo Plenário, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser analisado. Segundo o texto aprovado, é considerado publicidade dirigida à criança aquela que se vale de: linguagem, efeitos ou trilha sonoras infantis, desenhos animados, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com competições ou jogos de apelo infantil.
O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.Também fica proibido que crianças participem de qualquer tipo de publicidade (exceto campanhas de utilidade pública ou de cunho social).
As infrações dessas normas ficam sujeitas a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será em montante não inferior a 1 mil e não superior a 3 milhões de Ufirs.
Para adolescentes
A comunicação mercadológica dirigida aos jovens e adolescentes também deve seguir uma série de restrições, como respeitar à dignidade da pessoa humana, o interesse social, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar. Deve ter cuidado com as características psicológicas do adolescente, além de respeitar a ingenuidade, a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos mesmos. A comunicação não pode levar o adolescente a se sentir constrangido ou socialmente inferior, e não pode não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação. A publicidade não pode incitar atividades criminosas, ilícitas, a violência ou degradação do meio ambiente.
A proposta proíbe ainda, a veiculação de “merchandising” (forma de propaganda implícita ou explicita em programas, novelas, entre outros) durante programa de entretenimento dirigido ao público adolescente. Também fica banido o uso das palavras “somente” e “apenas” junto aos preços dos produtos e serviços para este público.
Fonte: Agência Câmara
