Cadastro nacional vai facilitar os processos de adoção no Brasil. Lançamento ocorre no dia 29 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira, dia 29, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema criado para possibilitar a uniformização das informações relativas à adoção no Brasil e a formação de um amplo diagnóstico. O cadastro fserá implantado nas varas de Infância e da Adolescência até o mês de julho.
O Cadastro fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de pretendentes habilitados em todas as regiões, perfis completos e dados sobre abrigos. Ainda permitirá o cruzamento de tudo e facilitará os processos de adoção, porque as informações, antes regionalizadas, estarão disponíveis aos juízes, responsáveis pela alimentação do CNA.
“Este é um instrumento precioso de gestão para a Justiça. E a realização desse projeto só foi possível a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, que é um órgão que exerce o controle e a fiscalização do Judiciário e é capaz, pelo seu caráter nacional, de mobilizar todos os tribunais”, afirma a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê Gestor do CNA.
O CNA vai agilizar, melhorar e imprimir mais transparência a todas as fases da tramitação dos processos de adoção no Brasil e ser base, ainda, para o estabelecimento de políticas nacionais do interesse do Judiciário. “A partir do levantamento dos dados indicados pelo comitê, a Justiça vai ter mais clareza sobre o que envolve um processo de adoção e vai poder definir melhor como conduzir os trabalhos nas varas da Infância e da Juventude”, explica o juiz Antônio Silveira Neto.
Ainda segundo o juiz Antônio Silveira, o CNA tem caráter sigiloso e as consultas aos dados serão feitas por meio de filtros com níveis de acesso. “Somente os juízes vão ter acesso amplo às informações. Os demais servidores das varas vão ter acesso limitado”, esclarece.
O cadastro vai possibilitar ,por exemplo, o conhecimento se em um abrigo há irmãos à espera de uma família; se há mais ou menos recém-nascidos em determinada região; que característica predomina em adotados de algum local específico; que problemas de saúde afligem mais as crianças, com que incidência e por região; se há em Manaus (AM) uma criança que pode ser adotada por um casal que aguarda numa fila no Rio Grande do Sul, situação que antes não era possível.
Fonte: Imprensa CNJ

