O segundo turno das eleições presidenciais acontece neste domingo (25). Uma dúvida na reta final da campanha é a possibilidade de empate no segundo turno: o que aconteceria se Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) terminassem a votação com exatamente o mesmo número de votos?
Embora seja uma possibilidade remota em uma eleição com milhões de participantes, a legislação brasileira prevê um critério de desempate. Nesse cenário, seria considerado eleito o candidato mais velho.
A regra está prevista no artigo 5º, § 4º, da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na disputa presidencial de 2026, o critério da idade levaria à eleição de Lula, que tem 80 anos. Flávio Bolsonaro tem 45 anos.
Empate no segundo turno: o que diz a legislação?
O artigo 110 do Código Eleitoral prevê a eleição do candidato mais idoso em caso de empate, no capítulo dedicado à representação proporcional.
Para as eleições majoritárias, como a presidencial, a Resolução nº 23.677/2021 do TSE estabelece a idade como critério de desempate no artigo 5º, § 4º.
Isso significa que uma igualdade absoluta no número de votos válidos não provocaria automaticamente a realização de uma terceira votação.
Para que a regra fosse aplicada neste domingo, Lula e Flávio Bolsonaro precisariam receber exatamente a mesma quantidade de votos válidos após a totalização oficial.
Uma diferença de apenas um voto seria suficiente para definir o resultado sem necessidade de desempate.
Empate nas pesquisas é diferente de empate nas urnas
Um ponto importante é a diferença entre o chamado empate técnico nas pesquisas eleitorais e uma igualdade efetiva de votos.
Pesquisas de intenção de voto trabalham com amostras de eleitores e possuem margem de erro. Por isso, dois candidatos podem aparecer empatados estatisticamente mesmo quando os percentuais registrados não são idênticos.
Também é possível que uma pesquisa apresente números iguais após o arredondamento dos resultados.
Nas urnas, porém, não existe margem de erro estatística na contagem oficial. O que determina o resultado é a quantidade de votos válidos atribuídos a cada candidatura.
Assim, um levantamento que mostre 50% para cada concorrente não significa que a eleição terminará empatada.
Votos brancos e nulos entram na conta?
Não. Para definir o vencedor da eleição presidencial, a Justiça Eleitoral considera somente os votos válidos, ou seja, aqueles destinados a um dos candidatos.
Votos em branco e nulos são registrados, mas não são contabilizados na disputa pela maioria dos votos válidos.
Da mesma forma, a abstenção, quando o eleitor deixa de comparecer, não representa voto para nenhuma candidatura.
Portanto, um eventual empate precisaria ocorrer exclusivamente entre os votos válidos recebidos pelos dois concorrentes.
Haveria um terceiro turno?
Não por causa de um empate no segundo turno. A regra de desempate por idade permite a definição do candidato eleito sem a realização de uma nova rodada de votação.
O segundo turno deste domingo ocorre porque nenhum candidato obteve a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, realizada em 4 de outubro.
Depois do encerramento da votação, às 17h, pelo horário de Brasília, a Justiça Eleitoral inicia a divulgação dos resultados da totalização.
A apuração oficial poderá ser acompanhada pelo sistema Resultados do Tribunal Superior Eleitoral.
Fontes: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), Resolução TSE nº 23.677/2021 e Constituição Federal.
