Celular na cabine de votação é proibido. Quem for votar neste domingo (4) deverá deixar o aparelho com os mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. A restrição também vale para outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A lista inclui máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com capacidade de gravação, câmeras corporais, microcâmeras e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto. A regra vale mesmo que o equipamento esteja desligado, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Celular na cabine de votação: onde deixar o aparelho?
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais equipamentos proibidos, no local indicado pelos mesários.
Os objetos permanecem à vista da mesa receptora e do próprio eleitor durante a votação. Eles são devolvidos depois que o voto é concluído.
Caso a pessoa se recuse a entregar o equipamento, não será autorizada a votar naquele momento. A situação deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada, conforme a resolução do TSE para as Eleições 2026.
Por que os aparelhos são proibidos?
A medida existe para preservar o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral impede que equipamentos capazes de produzir imagens, gravações ou transmissões sejam levados até a urna para evitar o registro da escolha feita pelo eleitor.
A restrição, portanto, não se limita ao uso do aparelho. Não é permitido entrar na cabine portando esses dispositivos, ainda que estejam desligados. A proibição do celular na cabine de votação protege a liberdade de escolha e dificulta práticas como coação ou comprovação indevida do voto.
Colinha em papel é permitida
O eleitor pode levar para a cabine a tradicional colinha eleitoral em papel. A própria Justiça Eleitoral recomenda que os números dos candidatos sejam anotados previamente.
Neste primeiro turno, serão seis escolhas. A anotação pode ajudar a agilizar a votação e evitar erros na digitação. O papel pode ser consultado normalmente diante da urna.
Manifestação individual também é permitida
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Já manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores e ações destinadas a convencer outras pessoas são proibidas durante a votação. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4).
Outras informações de serviço estão disponíveis na cobertura especial de Eleições 2026 do Portal Vale do Sinos.
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