Podas emergenciais e supressões de árvores em situações de risco iminente poderão ser realizadas sem autorização municipal prévia em São Leopoldo durante 30 dias. A orientação temporária foi estabelecida após o temporal de segunda-feira (21) e vale somente para intervenções estritamente necessárias para eliminar ou reduzir um risco imediato.
A medida foi divulgada nesta quarta-feira (23) pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam). Segundo a Prefeitura de São Leopoldo, a quantidade de ocorrências provocadas pelo temporal compromete temporariamente a capacidade de realizar avaliações imediatas e individualizadas de todas as árvores que apresentam possível risco de queda.
A orientação vale para árvores localizadas tanto em áreas públicas quanto particulares.
Podas emergenciais: Defesa Civil pode ser acionada
Ao identificar uma árvore com risco iminente de queda e possibilidade de atingir pessoas ou causar danos ao patrimônio, o morador pode solicitar uma avaliação da Defesa Civil pelo telefone (51) 99314-3966.
Caso o risco seja confirmado, poderão ser adotadas medidas conforme a urgência e a capacidade de atendimento das equipes, incluindo a interdição da área e, quando necessária, a autorização para a retirada da árvore.
Em situações excepcionais, quando houver risco efetivamente iminente e não for possível aguardar o atendimento dos órgãos municipais sem colocar pessoas ou o patrimônio em perigo, o próprio responsável poderá providenciar somente as medidas emergenciais necessárias, inclusive poda ou supressão.
Intervenção precisa ser comunicada
Quando a intervenção for realizada dessa forma, a ocorrência deverá ser comunicada assim que possível ao Núcleo de Arborização Urbana pelo telefone ou WhatsApp (51) 2200-0697.
Será necessário apresentar uma justificativa e registros em foto ou vídeo que comprovem as condições da árvore e a situação de risco.
A Prefeitura alerta que o responsável responderá pela veracidade das informações apresentadas e também por eventuais intervenções que ultrapassem o necessário para eliminar ou reduzir o perigo.
Regra não vale para podas comuns
A autorização excepcional tem validade de 30 dias e está relacionada exclusivamente aos riscos provocados pelo temporal de 21 de setembro, dentro da situação emergencial reconhecida pelo Decreto Municipal nº 11.460.
A dispensa de autorização prévia não vale para podas realizadas por conveniência, prevenção genérica ou intervenções comuns de manutenção.
