Vitória sobre a Contribuição Previdenciária permite recuperação de valores pagos por empresas
Uma decisão judicial definitiva conquistada pelo Sindilojas Vale Germânico pode representar economia para empresas associadas e representadas pela entidade que recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal. O resultado garante a exclusão da cobrança sobre determinadas verbas trabalhistas e ainda abre a possibilidade de restituição de valores pagos ao longo dos últimos anos.
Contribuição Previdenciária deixa de incidir sobre verbas indenizatórias
Com o trânsito em julgado da ação, ficou assegurada a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o aviso prévio indenizado, o adicional de um terço de férias e os primeiros 15 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente.
Além disso, a decisão reconhece o direito das empresas abrangidas pela ação coletiva de recuperar os valores recolhidos desde 2005 até janeiro de 2026. No caso específico do terço constitucional de férias, a restituição está limitada aos valores pagos até setembro de 2020.
Contribuição Previdenciária é alvo de ação coletiva do Sindilojas
A ação foi movida pelo Sindilojas Vale Germânico para afastar a cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas consideradas indenizatórias. Após anos de tramitação e recursos apresentados pela União Federal, o processo chegou ao fim com decisão favorável definitiva em 2026.
Na prática, as empresas contempladas poderão buscar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente por meio de compensação tributária junto à Receita Federal, desde que sejam observados os critérios legais e contábeis aplicáveis.
Para o presidente da entidade, Gerson Müller, a conquista demonstra a importância da atuação do sindicato em defesa dos interesses econômicos do setor empresarial. Segundo ele, o trabalho vai além da representação institucional e busca gerar resultados concretos para fortalecer a competitividade das empresas.
A condução da ação ficou a cargo da Assessoria Jurídica Tributária do Sindilojas Vale Germânico, representada pelos advogados Ana Paula Pacheco e José Cacio Bortolini.
Empresas interessadas em verificar se têm direito à recuperação dos créditos podem procurar o Sindilojas Vale Germânico para receber orientações sobre o procedimento.
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