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Pelo Brasil

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Bernardo MariaPor Bernardo Maria11 de setembro de 20253 Mins Leitura
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STF forma maioria pela condenação do ex-presidente Bolsonaro por organização criminosa
Foto: Ton Molina/STF
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Julgamento envolve tentativa de impedir posse de Lula; Turma também avança na condenação de ex-ministros e militares próximos ao ex-presidente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa, no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

Os votos favoráveis à condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux votou de forma divergente, afastando a tese de organização criminosa. Falta ainda o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Em seu Voto, Cármen Lúcia enfatiza a importância deste processo para a democracia no Brasil. “O que há de inédito nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, seu presente, e seu futuro”, afirmou.

Além de Bolsonaro, a maioria da Turma também votou pela condenação de sete aliados diretos do ex-presidente, considerados parte do “núcleo crucial” da tentativa de ruptura institucional. São eles:

  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)

  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)

  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens)

  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)

  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e ex-candidato a vice)

As acusações incluem os seguintes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)

  • Tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)

  • Participação em organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes)

  • Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)

  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)

Colaboração premiada e benefícios

Entre os réus, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, fechou um acordo de delação premiada, o que pode resultar em redução de pena. O ministro Flávio Dino já se manifestou favorável à aplicação dos benefícios previstos no acordo, considerando a delação “eficaz”.

Ramagem com parte da acusação suspensa

No caso de Alexandre Ramagem, parte da acusação foi suspensa pela Câmara dos Deputados, que interrompeu o andamento das denúncias relativas a crimes cometidos após sua diplomação como parlamentar. Ele segue respondendo apenas por parte das imputações, com base na prerrogativa de foro.

Fux diverge sobre organização criminosa

O ministro Luiz Fux divergiu do relator no ponto da organização criminosa. Para ele, as provas apresentadas não comprovam os elementos essenciais do crime, como estabilidade, permanência e finalidade autônoma para a prática de crimes indeterminados, características exigidas pela legislação penal brasileira.

Próxima etapa: definição das penas

Após o encerramento da fase de votos, os ministros devem discutir a dosimetria das penas, ou seja, a definição do tempo de prisão ou outras sanções a serem aplicadas, levando em conta o grau de participação e agravantes.

O julgamento representa uma das decisões mais importantes do STF relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pode abrir caminho para outras ações penais contra lideranças políticas e militares envolvidas.

LEiA TAMBÉM:

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Bernardo Maria

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