Em reunião com as coligações e partidos de Novo Hamburgo com a Justiça Eleitoral, ficaram acordadas algumas normal em relação aos windbanners espalhados pelas vias públicas do município. São elas:
- Distância mínima de windbanners nas esquinas: Fica proibida a colocação de qualquer windbanner a uma distância inferior a sete metros, contados do vértice do passeio público de cada esquina, bem como a mesma distância de faixas de segurança, de modo a preservar a visibilidade e segurança dos pedestres e motoristas. Windbanners instalados em desacordo serão recolhidos.
- Proibição de windbanners nos canteiros centrais: Nenhum windbanner poderá ser afixado nos canteiros centrais das avenidas, independentemente da proximidade com esquinas, com vistas à garantia da livre circulação de veículos e pedestres, bem como à preservação da estética urbana.
- Proibição de windbanners em rótulas: Fica terminantemente proibida a instalação de windbanners em qualquer rótula da cidade, seja em áreas centrais ou periféricas, tendo em vista a necessidade de assegurar a fluidez do tráfego e a segurança nas vias.
- Proibição de windbanners em mobiliário e equipamentos públicos: Nenhum windbanner poderá ser afixado, amarrado ou vinculado a qualquer mobiliário ou equipamento público, como postes, lixeiras, bancos, semáforos, paradas de ônibus ou outros. Os candidatos são responsáveis por manter o material ereto, sendo que qualquer windbanner caído será removido.
- Prevenção de riscos com fiação e intempéries: Ainda que obedecidas as determinações anteriores, nenhum windbanner será colocado em local que ofereça risco de contato com fiações de qualquer natureza, nem que possa, em virtude das condições climáticas ou de instalação, oferecer risco de queda ou se enredar em mobiliário ou equipamentos públicos. Windbanners que, ainda que não toquem em fios, apresentem risco de contato, serão recolhidos.
- Colocação de windbanners em frente a comércios: Ficou estabelecido que será permitida a colocação de windbanners em frente a estabelecimentos comerciais, desde que tais windbanners não obstruam a entrada dos estabelecimentos ou tornem inviável a visualização de suas respectivas fachadas, assegurando o direito de visibilidade do comércio e a livre circulação de consumidores.
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O grupo também acertou que a manutenção dos materiais utilizados para propaganda eleitoral é de responsabilidade exclusiva dos partidos políticos e candidatos, em conformidade com as disposições da legislação eleitoral. A propaganda eleitoral que não atender a estas normas será considerada irregular e sujeita a recolhimento pela Justiça Eleitoral