O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. Uma das novidades é a prova online. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.
As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Todavia, a Presidência da República assinala que “sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”.
Novidade é a prova online
Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos.
O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo. Essa norma vale apenas para concursos federais. De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.
Especificações nos editais
As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais.
Essas devem cobrir conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades. O edital de cada concurso deverá indicar, de maneira clara, para cada tipo de prova será aplicada.
*Informações da Agência Brasil.