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Eleições

Horário Eleitoral na TV e rádio começa nesta sexta-feira

Reinaldo EwPor Reinaldo Ew29 de agosto de 2024Atualizado:30 de agosto de 20243 Mins Leitura
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Horário será de 20 minutos, em dois blocos de 10, no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na televisão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Foto: ilustrativa
Nas eleições municipais de 2020 foram 105 mil denúncias nos dois turnos. Foto: TSE/Divulgação
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O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições  2024 começa (30). Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro, tendo novo calendário para as cidades que terão segundo turno, entre 11 e 25 de outubro.

O espaço aos candidatos a prefeito e a vereador segue até o dia 3 de outubro. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF.

Também refere-se aos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.

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Confira as horas no dia

As campanhas ocuparão 20 minutos, em dois blocos de 10 min, de segunda a sábado, veiculados no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na televisão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Haverá ainda a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos. A legislação não prevê tempo em cadeia para a eleição de vereador.

LEIA TAMBÉM: Vale TV e Acist colocam frente a frente os adversários da sucessão em São Leopoldo

Já está nas ruas

Desde o dia 16 deste mês, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e agora no horário eleitoral gratuito.

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

LEIA TAMBÉM: Detran alerta motoristas multados sobre novos prazos

LEIA A EDIÇÃO DO JORNAL O VALE

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