O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) identificou sites de empresas privadas que estão oferecendo serviços ligados a regularização de eleitor mediante pagamento. Esses sites não têm vinculação com a Justiça Eleitoral, nem os valores cobrados estão associados a qualquer emissão de documento eleitoral, ressalta o órgão.
O alerta lançado nesta sexta-feira, 23, reforça que “não há cobrança de qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor”, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos ou transferência de domicílio eleitoral. Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões. A eleitora e o eleitor têm direito à emissão do título eleitoral, certidões, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral sem pagar nada.
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Se não bastasse, o TRE recorda que neste período de preparação para as eleições os serviços ficam temporariamente indisponíveis (permanecem assim até o dia 5 de novembro, após o segundo turno da eleição municipal).
Seguem sendo fornecidas, somente nos cartórios, no JE Digital e no e-Título, as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além da impressão do título de eleitor. Também pode ser requerida neste período, a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral.
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Multa por ausência às urnas
A única cobrança feita pela Justiça Eleitoral é o valor referente à multa por ausência às urnas sem justificativa, previsto na legislação eleitoral. O valor é de R$3,51 por turno de votação. A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento estão disponíveis no JE Digital. Neste caso, o eleitor também pode fazer a solicitação em qualquer cartório eleitoral gratuitamente.
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