A Receita Estadual depositou nesta segunda-feira, dia 19, o primeiro lote da restituição do ICMS através do programa Devolve ICMS Linha Branca. Ele restitui o valor do imposto especificamente da compra de geladeiras, fogões e lava-roupas por pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. De acordo com o órgão, no decorrer desta semana será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Mas, precisa ser em comércio com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, de 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício. Saiba aqui se você tem direito à devolução do ICMS.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido.
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
Passo a passo para receber a devolução:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
Pagamento de duas formas
Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir: No site ou no APP, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. No site ou APP, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Veja o cronograma de pagamento das devoluções
Veja como consultar lista de estabelecimentos participantes
Canal aberto
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo . No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
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