O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reestrutura o recém criado ‘Novo Ensino Médio’, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Enem. A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados na provas os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados.
Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou não.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem. Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou o benefício da retomada da carga horária para formação geral básica, para 2.400 horas. “Era uma demanda crucial dos professores e dos alunos, permitindo o retorno de disciplinas como história, biologia, sociologia e educação física”, declarou. Ainda na análise do ministro, a mudança garantirá uma formação mais completa para os alunos do Ensino Médio brasileiro.
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O que muda no Ensino Médio
A implementação das reformas deve ocorrer em 2025, no caso de alunos ingressantes no Ensino Médio. Os que já estiverem cursando este nível terão um período de transição. Após sucessivos ajustes, críticas populares, de idas e vindas entre as duas casas do Congresso durante nove meses de tramitação, ao final, foi mantida a essência do projeto da União.
Ela é de ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular das disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular. A carga horária da formação geral básica nos três anos de Médio voltará a ser de 2,4 mil.
Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
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Ainda mais Novo Ensino Médio
Uma nova lei era reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança. Havia grande descontentamento com o novo modelo de Ensino Médio, que entrou em vigor em 2022 no Governo Bolsonaro, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil h na formação geral básica e no Ensino Técnico. As demais 900 h devem ser dedicadas ao Profissionalizante, totalizando as 3 mil h. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 h da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas técnicas.
O texto sancionado prevê apenas o Inglês como língua estrangeira obrigatória. Em comunidades indígenas poderá ser ofertado nas línguas maternas. Cada município deverá ter ao menos uma escola com a oferta de Ensino Médio regular noturno, desde que haja demanda comprovada
Os itinerários ainda serão definidos
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Pelo novo texto, as disciplinas optativas deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes observarão ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
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