A partir desta quinta-feira (1º), cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) no Brasil passam a ser automatizados. A mudança está na Instrução Normativa 2.203, publicada pela Receita Federal, para integrar os atos do Cadastro aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.
A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR. A Instrução Normativa de 17 de julho de 2024 pode ser consultada no Diário Oficial da União.
*As informações são da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.
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