Foi publicado no Diário Oficial do Estado Instrução Normativa que estende para dois anos o prazo de validade da Certidão de Registro de entidades civis no Governo Estadual. A regra anterior previa a obrigatoriedade de comprovação anual de funcionamento por parte das organizações cadastradas.
A alteração considera o Decreto 57.691/2024, o qual determina que o prazo deve ser definido por ato administrativo do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O instrumento substituiu o Decreto 34.627/1993, que estabelecia a necessidade de renovação da certidão todos os anos.
O diretor do Departamento de Inclusão Socioprodutiva e Projetos Especiais da Sedes, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (Sedes), Rodrigo Scaravonato, salienta o objetivo de desburocratizar o processo. Outra mudança diz respeito à emissão do atestado para comprovação do pleno e regular funcionamento das organizações. A partir de agora, passa a ser fornecido unicamente pelo gestor do município em que a entidade está sediada e não mais pelo Juiz de Direito. Além disso, foi revogado decreto de 1952 que estabelecia condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública, extinguindo essa certidão.
O registro das entidades civis é realizado pela Sedes.