A Procuradoria-Geral de Novo Hamburgo irá recorrer da decisão da Justiça Federal, que negou a liberação do Saque Calamidade para todos os trabalhadores de cidades com mais de 50 mil habitantes, incluindo Novo Hamburgo, mantendo apenas para quem teve a casa atingida pela histórica enchente de maio. A Justiça Federal, inclusive, reviu a decisão que havia liberado o saque para todos em outras duas cidades, restringindo novamente o acesso somente para as áreas afetadas.
O Município de Novo Hamburgo havia ingressado no mesmo processo que autorizou o saque do fundo para todos os moradores residentes nas 46 cidades que estavam em estado de calamidade no dia 15/05/2024 e que foram relacionadas no Decreto Estadual 57.614/2024 (decisão que segue mantida para estas cidades), pedindo que este direito fosse estendido também para os hamburguenses, uma vez que o Município também estava em estado de calamidade, conforme o Decreto Estadual 57.626/2024.
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“Na decisão, o Juiz ponderou que a lei do FGTS permite apenas que municípios com menos de 50 mil habitantes possam ser beneficiados com a extensão do saque para todos os moradores e que municípios maiores precisam informar as áreas do território que foram afetadas. Ainda constou na decisão que a concessão da liminar colocaria em risco o sistema do FGTS. Ocorre que, ao deferir a liminar para os 46 municípios em situação idêntica a de Novo Hamburgo, o Judiciário está promovendo tratamentos distintos para casos iguais”, argumenta a procuradora Fernanda Luft.
Conforme o Decreto do Governo Federal 5.113/2004, o saque do FGTS só é permitido para quem teve a casa atingida pelo desastre natural em cidades em situação de emergência ou estado de calamidade. Em 15 de maio de 2024, a União publicou decreto liberando o saque a todos os trabalhadores de municípios com até 50 mil habitantes mas em situação de emergência ou estado de calamidade.
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