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Pelo Estado

DetranRS prorroga prazos processuais por tempo indeterminado

RedaçãoPor Redação14 de maio de 20242 Mins Leitura
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Enchente maio 2024 bairro Mathias Velho Canoas
(Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)
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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) prorrogou por tempo indeterminado os prazos administrativos de infrações de trânsito de competência da autarquia e dos órgãos conveniados (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e municípios do Rio Grande do Sul), processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) – portaria 177/2024.

Segundo o órgão, o objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o Estado, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio.

De acordo com a normativa, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril de 2024 passam a ter o prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam na corregedoria do DetranRS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio de 2024.

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Serviços ainda indisponíveis

Os serviços do DetranRS estão suspensos no momento porque são realizados por meio de sistemas informatizados, indisponíveis desde 6 de maio, em razão de uma medida preventiva adotada pela companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul, a Procergs, que desligou seu datacenter após sua sede ser atingida pela enchente.

O DetranRS informa que vem trabalhando em conjunto com a esfera federal para a publicação de normativas com prazos e medidas excepcionais, para minimizar os prejuízos da indisponibilidade dos sistemas e demais consequências das chuvas.

Dessa forma, prazos e regramentos relativos a vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito, registro de veículos e diversos outros deverão ser flexibilizados. Mais informações serão divulgadas assim que publicada a normativa federal.

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