Entrou em vigor nesta sexta-feira a legislação que desburocratiza o registro de divórcios, separações e partilhas de bens
Desde a zero hora desta sexta-feira, o casal que optar pelo divórcio consensual não tem mais a necessidade de passar pelo Judiciário. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que permite o registro de divórcios, separações e partilhas de bens diretamente nos tabelionatos de todo o Brasil. A medida tem como proposta contribuir para o desafogamento do Poder Judiciário.
Para o tabelião hamburguense José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil (entidade que representa os nove mil tabeliães do País), com a lei, as pessoas poderão ter questões agilizadas, ganhando tempo e dinheiro. “Além de ser mais rápido no tabelionato, elas não precisarão pagar custas judiciais”, explica.
Fischer ainda ressalta outro ponto importante da lei ao considerar que ela permite que a pessoa ainda utilize o Judiciário, se desejar. “O que só vai ocorrer quando se tratar de separações litigiosas”, completa.
Os procedimentos de divórcios, separações e partilhas de bens poderão ser feitos por meio de escritura pública, com acompanhamento dos advogados das partes. Os acordos assinados em tabelionato serão encaminhados diretamente para o Registro de Imóveis, para formalizar as partilhas. A adoção desse procedimento é válida para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.