O prazo para aproveitar o desconto de 22% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está chegando ao fim. De acordo com o calendário do IPTU e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) para o ano de 2024, divulgado no mês de dezembro, a data limite para pagamento com desconto é a próxima quarta-feira, 31 de janeiro.
Descontos Especiais em 2024:
- Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até 31 de janeiro receberão 10% de desconto.
- Aqueles que se enquadram no programa Bom Pagador, mantendo seus pagamentos em dia desde 2021, podem acumular até 12% de desconto adicional.
- Somando os descontos, é possível alcançar uma redução total de até 22%.
É importante destacar que, para o ano de 2024, o IPTU não sofrerá reajuste, mantendo-se em R$ 5,77, conforme o valor da Unidade de Padrão Monetária (UPM). A UPM é calculada com base na média dos índices IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Opções de Pagamento:
- Até 31 de janeiro: 1ª opção de Cota Única com 10% de desconto.
- Até 25 de fevereiro: 2ª opção de Cota Única com 7% de desconto.
- 10 de março: Início do parcelamento em 10 vezes sem juros, com as demais parcelas vencendo no dia 10 de cada mês.
Caso a data de vencimento de uma parcela não coincida com um dia útil, o contribuinte terá a opção de efetuar o pagamento no próximo dia útil sem prejuízos.
Programa Bom Pagador:
O programa Bom Pagador oferece descontos significativos para aqueles que mantêm seus pagamentos em dia. Os descontos variam de acordo com a regularidade dos pagamentos desde 2021 até a data de referência de 14 de outubro do ano anterior. Importante ressaltar que os descontos são aplicáveis apenas ao IPTU, não abrangendo a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL).
- 12% de desconto para economias sem parcelas vencidas e não pagas desde 2021.
- 10% de desconto para economias sem parcelas vencidas e não pagas desde 2022.
- 8% de desconto para economias sem parcelas vencidas e não pagas desde 2023.
Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário, proporcionando praticidade aos contribuintes.