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Novo Hamburgo

Procura por reparcelamento de dívidas cresce com proximidade do fim do prazo

EditorPor Editor28 de setembro de 2009Atualizado:29 de setembro de 20094 Mins Leitura
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Contribuintes com dívidas ativas no Município pode regularizar situação até a próxima quarta-feira, dia 30.

Mesmo com o plantão extraordinário realizado pela Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) de Novo Hamburgo no último sábado, 27 de setembro, quando mais de 200 pessoas foram atendidas, a procura pelo reparcelamento de dívidas ativas com o Município manteve-se intensa na Prefeitura nesta segunda-feira, 28.

De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Fernando Jochims, a média das últimas semanas, de 500 contribuintes atendidos por dia, aumentou hoje para 800, e tende a crescer ainda mais nos próximos dois dias, os últimos com condições especiais. “Estamos disponibilizando 16 profissionais, alguns deles cedidos por outros setores, para atender somente os casos de IPTU, quando o normal são cinco”, explica Jochims.

Segundo Jochims, há também outros cinco funcionários atendendo exclusivamente reparcelamentos de ISSQN e mais uma equipe, de igual tamanho, fornecendo orientações na Procuradoria-Geral do Município (PGM), para onde são encaminhados os casos que já tramitavam na esfera judicial. Até o momento, conforme a SEMFAZ, 9.468 parcelamentos foram firmados, quase 50% dos 20 mil inadimplentes que integram o cadastro do Município. Segundo levantamento atualizado nesta segunda-feira, R$ 1.041.317,45 ingressaram nos cofres do Município, enquanto outros R$ 9.609.320,53 estão previstos, caso os acordos sejam cumpridos.

O prazo para reparcelamento das dívidas ativas em condições especiais encerra nesta quarta-feira, 30 de setembro, às 17 horas. Conforme o secretário Jochims, quem retirar sua senha até este horário terá atendimento garantido, independentemente da hora. “Hoje, por exemplo, nossa previsão é encerrar os trabalhos por volta das 21 horas, como tem ocorrido nos últimos dias, mas ninguém vai voltar pra casa sem ter regularizado sua situação”, afirma Jochims. No entanto, ele lembra a população de que pessoas muito idosas, deficientes físicos ou proprietários de imóveis que estiverem doentes não precisam se dirigir pessoalmente ao Centro Administrativo Leopoldo Petry. “Basta que elas peçam a algum amigo ou familiar que as represente, portando os documentos do imóvel e a identidade do titular”, orienta o secretário. Caso elas necessitem ir, devem solicitar a ficha azul, exclusiva para atendimento prioritário.

O QUE PODE SER REPARCELADO

– débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, e Contribuição de Melhoria.
– débitos de natureza não-tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias.
– débitos em fase de cobrança administrativa que ainda não foram ajuizados no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.

QUEM PODE ADERIR

Pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária e/ou não-tributária, inclusive sucessores, responsáveis e/ou terceiros interessados. Para obtenção do parcelamento, as pessoas deverão anexar cópias dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS

Pessoas físicas

– Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;

– Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;- Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).

Pessoas jurídicas

– Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;

– Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

– Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, do administrador;

– Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;

– Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.

Informações da Imprensa da Prefeitura de Novo Hamburgo

dívidas IPTU Município Novo Hamburgo Prefeitura reparcelamento
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