O comprovante de vacinação segue obrigatório em Novo Hamburgo. A informação foi confirmada pela prefeitura de Novo Hamburgo, após a dúvida, principalmente, de espaços de eventos em relação ao tema. A prefeitura reforçou o seguinte decreto: “Decreto 9.741/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021
Art. 22. Será exigida comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos seguintes estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo:
I – competições esportivas com público;
II – eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público;
III – feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
IV – cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares; e
V – parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos e outros atrativos turísticos similares.
§ 1º A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
§ 2º Fica recomendada a solicitação da apresentação de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, para ingresso nos estabelecimentos, eventos e locais de uso coletivo não abrangidos pela obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º Compete ao promotor do evento o controle da comprovação de que trata o caput e o § 1º deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 9973/2021)”
ACI
Ainda que tenham sido revogadas as disposições que obrigam as pessoas a usarem máscaras em ambientes fechados pelo Estado do Rio Grande do Sul e por municípios, a ACI enviou, nesta quinta-feira, aos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, requerimento com o fim de revogar a disposição da obrigatoriedade do uso de máscaras nas empresas. Da mesma forma, será realizada uma articulação junto à bancada gaúcha para obter a revogação parcial da Portaria Interministerial. A entidade entende que não há mais sentido na manutenção da utilização do EPI, exceto em alguns casos, acompanhando a tendência mundial de retorno à normalidade. “O fato de termos legislações, nas três esferas do Poder Executivo, que dispõem sobre o mesmo tema gera insegurança jurídica e riscos para todos, pois ninguém sabe o que fazer. Estamos tratando situações idênticas de forma diferente e isso não tem o menor sentido”, pontua Cezimbra.