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Novo Hamburgo adota uso obrigatório de máscaras

RedaçãoPor Redação24 de abril de 20203 Mins Leitura
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A Prefeitura de Novo Hamburgo publica neste sábado, dia 25, o Decreto nº 9.219/2020, prorrogando até dia 4 de maio o estado de calamidade pública na cidade. O município está mantendo inalterada todas as medidas e restrições conforme o decreto anterior, mas acrescentando a determinação de uso de máscaras por todos os que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, ou seja, para todos que saírem às ruas. As máscaras podem ser industrializadas ou de fabricação caseira, devendo estar perfeitamente ajustadas ao rosto e cobrir nariz e boca. A partir do dia 2 de maio, o não cumprimento do uso de máscaras estará sujeito à fiscalização pela Central de Fiscalização.

“Desde o início tenho incentivado o uso de máscaras, inclusive usando constantemente para servir de exemplo. É sempre uma forma de nos lembrar que o vírus está em nosso meio e precisamos nos proteger contra ele”, destaca a prefeita. “Até há pouco, o uso obrigatório em Novo Hamburgo não era recomendado, pois não haveria o suficiente para todos considerando o tamanho da cidade. Mas temos observado uma grande produção de máscaras feitas em casa, o que nos deixa tranquilos para impor esta medida agora. A Prefeitura está em tratativas com a economia solidária para adquirir um número considerável de máscaras para distribuir aos que não conseguem ter acesso”, completa Fátima explicando a nova determinação.

A Prefeitura considera que manter o comércio aberto, com forte restrição, não prejudica a fiscalização do cumprimento das restrições estaduais e municipais. E foi justamente por isso que criou a Central de Fiscalização, de caráter transitório, e sob responsabilidade do secretário municipal de Meio Ambiente, Udo Sarlet. Entre as exigências aos comerciantes está o de atender a portas fechadas e um cliente por vez, não permitir fila nem aglomeração na sua entrada e de manter o ambiente higienizado e oferecer álcool gel aos clientes. Além disso, o estabelecimento comercial também deve manter fechado e impossibilitado o uso de provadores onde houver e também proibir que clientes provem produtos cosméticos como batons, perfumes bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros. O mesmo, no que couber, vale para prestadores de serviço.

Pubs e bares seguem proibidos de abrir. Mas eles podem trabalhar desde que por meio de tele-entrega, drive-thru ou take away (também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone). Já os restaurantes e lanchonetes seguem podendo abrir até as 17 horas, mas também continua vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de tele-entrega, drive-thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.

As aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, auto escolas, faculdades, universidades, públicas e/ou privadas e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, seguem suspensas.

 

O Decreto nº 9.219/2020 pode ser lido na íntegra no link (clique aqui)

uso obrigatório de máscaras
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Redação

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