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Governadores solicitam medidas emergenciais ao governo federal em relação ao coronavírus

RedaçãoPor Redação19 de março de 20204 Mins Leitura
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Os chefes dos executivos dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal assinaram, na tarde desta quinta-feira (19/3), uma carta solicitando apoio do governo federal para mitigar os efeitos sanitários e econômicos causados pela pandemia do coronavírus. O documento, protocolado na Presidência da República, lista seis medidas de auxílio aos Estados pleiteadas junto à União.

“Estamos fazendo a nossa parte no Rio Grande do Sul. Editamos decretos para restringir a circulação de pessoas e garantir o melhor atendimento possível aos pacientes, criamos novas modalidades de crédito, via Banrisul, para amparar os empreendedores, mas é preciso mais. E isso depende do governo federal. É uma responsabilidade indelegável. O governo federal é que tem condições de emitir títulos da dívida e de até, se for o caso, injetar moeda. Esse estímulo é fundamental para garantir a saúde dos brasileiros e a saúde financeira dos Estados”, afirmou o governador Eduardo Leite.

Entre as medidas solicitadas está a aplicação da lei que institui a renda básica de cidadania, propiciando recursos à população economicamente vulnerável, a suspensão do pagamento da dívida dos Estados com a União e seus bancos por prazo de 12 meses, o aumento no aporte de recursos para a saúde e a garantia de verba para compensar a perda de arrecadação por parte dos estados, entre outras ações.

Leia a íntegra da carta abaixo:

CARTA DOS GOVERNADORES AO GOVERNO FEDERAL POR MEDIDAS EMERGENCIAIS ANTE A CRISE SANITÁRIA E ECONÔMICA

Os governadores dos 26 Estados e do Distrito Federal, abaixo assinados, vêm a público salientar a imperiosa necessidade da implementação de medidas emergenciais pelo Governo Federal para conter os efeitos do coronavírus (Covid-19) no país.

Considerando o contínuo aumento de despesas com saúde pública e a queda na arrecadação tributária por parte dos Estados e do Distrito Federal, solicitamos a célere adoção das seguintes providências, a fim de garantir o enfrentamento exitoso e tempestivo dos desafios sanitários e econômicos que se apresentam:

  1. Aporte de recursos para custeio de ações de média e alta complexidade, na razão de R$ 4,50 per capita, a serem repassados aos Entes Federados para financiar soluções imediatas e estruturantes na saúde pública, incluindo a prestação de atendimento em emergências hospitalares, a aquisição de “kits coronavírus” e equipamentos, além da criação de novos leitos e conclusão de obras pertinentes.
  2. Suspensão, pelo período de doze meses, do pagamento da dívida dos Estados com a União, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como abertura da possibilidade de quitação de prestações apenas no final do contrato, além da disponibilização de linhas de crédito do BNDES para aplicação em serviços de saúde e investimentos em obras. Faz-se necessário ainda o alongamento, pelo BNDES, dos prazos e carências das operações de crédito diretas e indiretas para médias, pequenas e microempresas.
  3. Viabilização emergencial e substancial de recursos livres às Unidades Federadas, visando a reforçar a capacidade financeira de tais Entes – dadas as iminentes perdas de arrecadação e a necessidade de ações de apoio a empresas e indivíduos –, assim como liberação de limites e condições para contratação de novas operações de crédito, estabelecendo ainda o dimensionamento de 2019 pelo Conselho Monetário Nacional e permitindo a securitização das operações de crédito.
  4. Imediata aprovação do Projeto de Lei Complementar 149/2019 (“Plano Mansueto”) e mudança no Regime de Recuperação Fiscal, de modo a promover o efetivo equilíbrio fiscal dos Entes Federados.
  5. Redução da meta de superávit primário do Governo Federal, para evitar ameaça de contingenciamento no momento em que o Sistema Único de Saúde mais necessita de recursos que impactam diretamente as prestações estaduais de saúde.
  6. Pronta aplicação da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a renda básica de cidadania, a fim de propiciar recursos destinados a amparar a população economicamente vulnerável. Neste momento de elevada inquietação, em que o diálogo e a comunhão de esforços se tornam ainda mais necessários, contamos com a sensibilidade do Governo Federal para a superação da crise que enfrentamos.
medidas emergenciais
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