Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos: se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a fecundação ocorreu por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto.
Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode se presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro.
A ação, à qual a BBC Brasil teve acesso antecipadamente, foi movida pelo PSOL, com assessoria técnica do instituto de bioética Anis. Não é possível prever quanto tempo levará para ser julgada, talvez anos. Isso dependerá muito do ministro que for sorteado para relatar a ação e de seu interesse em agilizar ou não o caso.
É função do Supremo, quando provocado por uma ação, analisar se leis vigentes no país estão em desacordo com a Constituição Federal. Nesse caso, o partido solicita que a Corte declare que os artigos do Código Penal (lei de 1940) que criminalizam o aborto desrespeitam preceitos fundamentais, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre outros.
As advogadas que assinam a ação destacam que a criminalização do aborto leva muitas mulheres a recorrer a práticas inseguras, provocando mortes. Argumentam também que o problema afeta de forma ainda mais intensa mulheres pobres, negras e das periferias, já que elas têm menos conhecimento e recursos para evitar a gravidez, assim como menos meios para pagar por métodos abortivos mais seguros, ainda que clandestinos.
Movimentos contrários ao aborto, por sua vez, argumentam que o direito à vida também deve ser garantido ao feto e, por isso, a prática seria inconstitucional. Esses grupos hoje contam no Congresso com o apoio de uma ampla bancada de parlamentares, em geral católicos e evangélicos, que atuam para impedir a legalização do aborto ou mesmo aumentar sua restrição.
É desejo desses parlamentares aprovar uma emenda à Constituição prevendo expressamente que o direito à vida está garantido desde a concepção.
“Muito provavelmente, mudando a nossa Constituição, passa-se a ter uma nova interpretação dessas leis que já estão em vigor no nosso país (e permitem algumas hipóteses de aborto)”, disse no ano passado o deputado Diego Garcia (PHS-PR), em um debate na Câmara.
Mesmo que isso seja aprovado, no entanto, caberá ao Supremo a palavra final sobre se o eventual direito à vida do embrião se sobrepõe aos direitos das mulheres, ressalta a antropóloga Debora Diniz, do instituto Anis.
Essa tensão é destacada pela presidente do STF, Carmén Lúcia, no livro O Direito à Vida Digna, publicado em 2004, pouco antes de sua entrada na Corte. Trechos da obra são citados na ação para fundamentar o pedido de legalização.
“Quando se põe em debate o aborto, o que se oferece, num primeiro lance de discussões, é se o embrião e o feto seriam pessoas, porque, a se responder afirmativamente, eles titularizariam o primeiro de todos como é o direito à vida digna, a qual, como antes lembrado, é intangível e inviolável. Mas não se há de ignorar que a vida é o direito que se exerce com o outro, no espaço das relações entre sujeitos, não se podendo anular, portando, a condição de pessoa-mulher que, em sua dignidade, é livre para exercer a escolha da maternidade ou não”, escreveu a ministra no livro.
Antes de assumir a presidência do STF, Cármem Lúcia foi sorteada para ser relatora de outra ação, movida em agosto pela Anis e a Associação Nacional de Defensores Públicos, que pede a liberação da interrupção da gravidez em caso de gestantes infectadas pelo vírus Zika.
A ministra deu rito de “urgência e prioridade” à tramitação e chegou a pautá-la para julgamento em dezembro.
No entanto, o caso deixou de ser analisado devido a outra questão mais urgente naquele dia – a decisão sobre se Renan Calheiros deveria ser afastado da presidência do Senado. Até agora o caso não voltou para a pauta.
FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL