Herta Klein está com novo visual e é uma nova mulher. Ela abre a programação cultural de 2017 do Teatro Feevale com a estreia de seu espetáculo Simplesmente Herta, dia 23 de março. Interpretada pelo ator Carlos Alberto Klein, a personagem nasceu em 2009 com a proposta de dar vida a uma senhora de origem alemã, com os antigos costumes e tradições de sua gente, mas que vive conectada com as novas tecnologias.
Se antes Herta queria casar, agora ela se transformou: com novo visual, que será apresentado somente no espetáculo de estreia, está em outra fase, com muita alegria de viver e cheia de amigos. “Tenho 65 anos há dez anos! Me sinto na flor da idade, me sinto feliz, amada e perplexa com a minha beleza. Descobri que não tem idade para aprender e viver… Vivo a mulher de hoje e lembro a menina de ontem. Não sou tia, nem senhora, sou Simplesmente Herta!”, diz. O novo look está moderno e com várias mudanças: do corte de cabelo ao design dos óculos, passando pelo figurino à maquiagem.
Saiba mais
A personagem Herta é criação de Carlos Alberto Klein, da Curto Arte, produtora de Dois Irmãos que, em 2017, completa 25 de atuação no mercado cultural do Rio Grande do Sul. Desde a criação de Herta, Betinho Klein, como é conhecido na região, tem expandido sua atuação para cinema e televisão. No cinema, interpreta a sogra do humorista Paulinho Mixaria, no filme Morando com a sogra, com lançamento previsto ainda para esse ano. Na televisão, apresenta programa Encontro com a Herta no canal 14 da NET. Em um ambiente descontraído, a personagem conta suas histórias bem-humoradas, a cada semana com novos temas e convidados.
Herta tem um fusca todo customizado, que pode ser visto circulando pelas ruas das cidades do Vale do Sinos com muito charme. Em 2016, ela foi mestre de cerimônias do evento de aniversário do Teatro Feevale, garantindo leveza e muita diversão para quem participou do espetáculo, que lotou o espaço na comemoração dos seus cinco anos.
SERVIÇO
Simplesmente Herta
Data: 23 de março, quinta-feira, às 21h
Teatro Feevale (Câmpus II da Universidade – ERS-239, 2755, Novo Hamburgo)
www.teatrofeevale.com.br
Classificação: Livre
Duração: 80 minutos aproximadamente
Realização: Opus Promoções e Curto Arte
Ingressos
Balcão Nobre: R$ 40,00
Frisas: R$ 50,00
Plateia: R$ 60,00
Canais de venda oficiais
Site: www.ingressorapido.com.br
Call Center: 4003-1212, de segunda-feira a sábado das 9h às 22h e, aos domingo, das 12h às 18h
Bilheteria do Teatro Feevale: a Bilheteria abre somente em dias de eventos, com antecedência de 2h do início (ERS-239, 2755 – Novo Hamburgo, RS)
Bourbon Shopping NH: Quiosque Teatro Feevale /2º andar (Novo Hamburgo – Centro – Av. Nações Unidas, 2001). De segunda-feira a sábado, das 13h às 20h. *Pagamento apenas com cartão.
Universidade Feevale: Rua Coberta do Câmpus II (ERS-239, 2755, Novo Hamburgo). De segunda a sexta-feira das 13h às 21h e, aos sábados, das 9h às 14h. Telefone: (51) 3271-1208
Agência Brocker Turismo: de segunda-feira a sábado, das 9h às 18h30min e, aos feriados, das 10h às 15h (Av. das Hortênsias, 1845, Gramado)
Descontos
– 50% de desconto para titulares do Cartão Alelo, na compra de um ingresso pago com o Cartão Alelo Cultura, adquirido somente na bilheteria do Teatro – limitado a 100 ingressos
– 20% para funcionários e graduados da Universidade Feevale – titular e um acompanhante
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
LEI DA MEIA-ENTRADA
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– Estudantes: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
– Jovens com até 15 anos: conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
– Doadores regulares de sangue*: conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
ATENÇÃO:
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor.
Mais informações sobre a Meia-entrada: www.teatrofeevale.com.br