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Pelo Brasil

Câmara aprova Marco Civil da Internet

Por 25 de março de 2014Atualizado:26 de março de 20143 Mins Leitura
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Proposta, cujo item mais defendido pelo governo é da “neutralidade da rede”, teve como determinante a mudança de posição do PMDB, que mudou sua definição e decidiu aprovar a proposta estabelecida pelo Executivo federal.

 

Da Redação (redacao@novohamburgo.org) (Siga no Twitter)

Foi aprovado, nesta terça-feira, dia 25, na Câmara dos Deputados, o projeto de Marco Civil da internet. A proposta, cujo item mais defendido pelo governo é da “neutralidade da rede”, teve como determinante a mudança de posição do PMDB, que mudou sua definição e decidiu aprovar a proposta estabelecida pelo Executivo federal.

Antes da votação, o relator do projeto de lei, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), terminou de apresentar as mudanças negociadas com os partidos no seu substitutivo. Entre os pontos alterados está o fim da exigência de uso de data centers no Brasil para armazenamento de dados; e uma nova redação para limitar a regulamentação por decreto da neutralidade da rede apenas segundo os parâmetros estabelecidos na lei, conforme previsto na Constituição.

Para regulamentar o tema, a Presidência da República deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e o Comitê Gestor da Internet – CGI. Outra mudança foi feita no artigo que trata da retirada de material com cenas de sexo ou nudez sem a autorização das pessoas envolvidas.

O relator deixou claro que o pedido de retirada deve ser apresentado pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido. O texto, da forma anterior, poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material.

Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para o setores de marketing ou vendas.

Agora, os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.

Antes da votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos por parlamentares da oposição e da base aliada. O principal deles é o princípio da neutralidade de rede que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República, depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.

Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados, os chamados datacenters.

A obrigatoriedade havia sido incluída após as denúncias de espionagem do governo brasileiro, por parte dos Estados Unidos, revelados pelo ex-consultor que prestava serviços à Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) norte-americana, Edward Snowden. Como forma de punição para a violação das comunicações, ficou assegurado no texto que deverá ser “obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira”.

Informações de cp/uol

FOTO: reprodução / terra

censura conteúdo internautas marco civil da internet redes sociais
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