Secretário Trevisan justifica provável aumento na passagem do ônibus, mas não convence todos vereadores
O secretário municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, José Carlos Trevisan, esteve na Câmara de Vereadores nesta terça-feira para falar sobre a legislação de trânsito no que se refere a lacres, multas e guincho de veículos. Ele também abordou o transporte coletivo de Novo Hamburgo, especificamente sobre o aumento das passagens.
Da tribuna, Trevisan falou da planilha de custos para a elaboração do preço das tarifas dos ônibus. Segundo o secretário, a planilha foi enviada dentro de tempo hábil para os vereadores e “não foi inventada” durante sua gestão.
Trevisan disse que o documento segue um manual do Ministério dos Transportes que existe há 20 anos e que serve de base para definir percentuais de depreciação dos coletivos que prestam serviços para a comunidade.
Emendou que os parlamentares tiveram prazo legal para apresentar à secretaria outros orçamentos que provassem valores diferentes daqueles orçados pelo Poder Público. Disse ainda que, se isso não foi feito, não saberia explicar os motivos dos vereadores.
Atuação do conselho
Trevisan ressaltou que o Conselho de Transportes, criado pela lei 014/1977, é apenas um órgão consultivo e não decisório, sem poder de interferir ou decidir sobre o aumento das passagens. Lembrou que a legislação definiu que os conselheiros somente cooperariam na solução da questão do transporte público de Novo Hamburgo.
O secretário também alegou que há uma impossibilidade legal de reversão do reajuste. Segundo ele, há uma legislação de 1979 que prevê que as tarifas do transporte coletivo somente poderão ser revistas 90 dias após o decreto, a critério da Secretaria de Transportes, após ouvir o Conselho, ou se o reajuste ultrapassar o percentual de 20%.
O Conselho de Transportes nunca foi convocado, portanto, não existe ata nenhuma de reuniões. Trevisan afirmou que “cometeu o pecado” de também nunca ter convocado o conselho. Porém, se comprometeu a mudar esta realidade.
Já sobre as questões de publicidade nos veículos, argumentou que assumiu a pasta com um contrato assinado em 14 de julho de 1998, com um ano de duração. Entretanto, o contrato não teria sido renovado e a questão se arrasta judicialmente. Em maio de 2006, a dívida era de R$ 109.317,53, dinheiro que continua sendo cobrado judicialmente.