A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo realiza quinta e sexta-feira duas sessões extraordinárias para votar onze projetos de lei de autoria do Executivo e um projeto da mesa diretora do Legislativo. Os parlamentares, que já estavam no período de recesso, atendem à convocação para apreciar projetos em caráter de urgência.
Uma das principais propostas analisadas é a que autoriza a revisão de débitos previdenciários e assistenciais junto ao Ipasem. A dívida, segundo o Executivo, chega a R$ 127.984.243,80 e, conforme o projeto, será paga em 420 parcelas mensais no valor de R$ 216.680,45 e R$ 20.976,75; e 120 parcelas de R$ 224.943,73 e R$ 9.791,37.
Os vereadores votam também o projeto que transfere da Secretaria de Saúde e Ação Social para a de Serviços Urbanos a avaliação de carência para fins de isenção de pagamento da taxa de arrendamento, serviços de sepultamento e exumação do Cemitério Público Municipal.
Está na pauta da sessão o aumento da subvenção para a administração da Escola Municipal de Educação Infantil Vovô Werno. O valor repassado para a entidade, que foi de R$ 233.688,00, passa para R$ 300 mil. A alteração se faz necessária, segundo o Executivo, em razão de um “equívoco administrativo” no primeiro projeto.
Outra subvenção votada é para a Associação dos Artistas Produtores de Artes e Afins, no valor de R$ 98 mil, para custear despesas de manutenção do Coro Municipal e Coral Amigos da Câmara em 2007.
Os parlamentares ainda analisam a criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a alteração do Código Tributário Municipal Consolidado nos artigos que tratam da distribuição da incidência da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, o reconhecimento de utilidade pública do Ministério da Obra Missionária SOS, a criação de duas vagas para Agente Tributário e Contador e a redução no número de conselheiros municipais de Saúde, de 44 para 40 membros.
O único projeto que parte da mesa da Câmara estende aos assessores e coordenadores de gabinete a possibilidade de retirar empréstimo bancário com consignação em folha de pagamento, não podendo ultrapassar em 30% a remuneração mensal de cada servidor.