Cabe recurso da decisão no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Ex-prefeito pagará multa de R$ 1,5 mil por inobservância às normas da administração contábil, financeira e orçamentária.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
O ex-prefeito de Novo Hamburgo Tarcísio Zimmermann (foto) terá que ressarcir os cofres do município em R$ 487.326,76, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS emitido na terça-feira, dia 28. No entanto, as contas do ex-gestor foram aprovadas.
Zimmermann também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas da administração contábil, financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Segundo o TCE, o débito de mais de R$ 400 mil é referente a irregularidades como o uso de base de cálculo indevido para o adicional de insalubridade de servidores do município e pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores municipais sem laudo técnico. Contratação de empresa sem licitação para prestação de serviços de recuperação de contribuições previdenciárias dos agentes políticos, cujo crédito já prescreveu, e de parcelas compensatórias sobre as quais não há terço de férias e adicional de horas extras, sem decisão judicial transitada em julgado e sem formalização de pedido administrativo de compensação de valores, também justificam a necessidade de ressarcimento.
O voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, dá conta de que os serviços poderiam ser prestados pelo próprio município, uma vez que o mesmo possui estrutura administrativa e jurídica adequada e qualificada para isso. A atitude configurou-se, portanto, inobservância dos princípios da legalidade e da economicidade.
Informações de Comunicação TCE-RS
FOTO: ilustrativa / Robson Nunes – PMNH