Alterações visam defender os direitos dos consumidores nas compras feitas via internet. O e-commerce é um dos setores de maior crescimento no Brasil e não possuía uma regulamentação definida.
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As novas regras para o comércio eletrônico do Brasil irão entrar em vigor nesta terça-feira, dia 14 de maio. Apresentadas em março deste ano pela presidente Dilma Rousseff, as mudanças se tornarão obrigatórias para as empresas de e-commerce.
As novas regras definiram que todas as empresas de comércio eletrônico deverão colocar a disposição em suas páginas canais de comunicação e serviços de pós-venda, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SACs, além do gerenciamento de entrega de mercadorias. As empresas precisarão informar seu endereço físico e outras formas para que o consumidor possa entrar em contato. Também será de responsabilidade delas identificar e discriminar o valor das taxas adicionais de serviços como, por exemplo, taxas de entrega. Os empreendimentos deverão ainda garantir o direito de arrependimento do consumidor, estipulado no Código de Defesa do Consumidor, que ocorre quando o cliente poderá desistir da compra de mercadorias mesmo depois que ela foi finalizada, num prazo de sete dias úteis.
Quanto aos sites de compras coletivas, as novas regras impõe que as empresas devem ter descrições completas sobre as ofertas e informar o número de vendas previsto para que o contrato seja cumprido e que o comprador possa usufruir do produto. Elas também terão a função de comunicar a data limite para uso da oferta e identificar o fornecedor do produto.
Informações de canaltech.com.br
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