Ministério Público acusa ex-prefeito de ter causado poluição que poderia resultar em danos à saúde humana com disposição inadequada de substâncias que são tóxicas, perigosas e nocivas ao meio ambiente.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
Jair Foscarini, ex-prefeito de Novo Hamburgo, e os ex-secretários municipais do Meio Ambiente Margô Guadalupe Antônio e Alvício Luiz Klaser Neto foram condenados a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por crimes ambientais no Aterro Sanitário Municipal, no bairro Roselândia.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, por igual período da pena, e prestação pecuniária, no valor de 50 salários mínimos. O “elevado grau de culpabilidade, o período que perdurou a prática delitiva, bem como a situação financeira dos réus” serviram como norte para definir as punições.
A quantia deverá ser destinada à entidade pública ou privada com destinação social, a ser determinada pelo Juízo da Execução. Os réus ainda foram condenados ao pagamento de 20 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão foi tomada pela juíza de Direito Andrea Hoch Cenne, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo. Todos poderão recorrer em liberdade.
Ex-prefeito causou poluição que poderiam
resultar em danos à saúde humana, acusa MP
Em sua denúncia, o Ministério Público – MP afirma que Foscarini concorreu para o transporte, ao aterro sanitário, de resíduos sólidos, domésticos e de saúde, substâncias que são tóxicas, perigosas e nocivas ao meio ambiente e à saúde humana. A situação teria se estendido de maio de 2005 e 31 de dezembro de 2008.
A acusação também relata que o ex-prefeito causou poluição em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana. Poderiam, também, provocar a mortandade de animais ou destruição significativa da flora, por conta da inadequação das instalações do aterro municipal, segundo documento.
SECRETÁRIOS – Os outros denunciados, na condição de ex-secretários municipais do Meio Ambiente, foram enquadrados pelos mesmos motivos. Margô foi responsabilizada pelos fatos praticados entre maio de 2005 e setembro de 2006 e Alvício, por atos ocorridos entre dezembro de 2006 e dezembro de 2008.
Disposição de resíduos estava em
desacordo com licenciamento ambiental
A juíza Andrea fez um breve relato do histórico do local ao analisar o caso. Em 31 de maio de 2005, com a possibilidade de colapso no aterro, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – Fepam lavrou um auto de infração contra o Município de Novo Hamburgo. O documento apontava a disposição de resíduos sólidos, industriais e de serviços de saúde em desacordo ao licenciamento ambiental.
Na oportunidade, foi aplicada multa de R$ 20 mil e advertência. O Município foi obrigado a modificar o local de destinação final de resíduos sólidos, que passaram a ser encaminhados para a central licenciada em Minas do Leão.
Ao definir a sentença, Andrea Hoch Cenne considerou que os réus atuavam na administração pública municipal, com dever de zelar e atender aos interesses da população e do meio ambiente, o que não aconteceu.
ATUALIZAÇÃO
Ao novohamburgo.org, Jair Foscarini declarou, apesar de inicialmente preferir não falar sobre o assunto, que o aterro sanitário no bairro Rondônia tinha problemas que ele tentou resolver. O ex-prefeito afirmou que vai recorrer e que as situações de que foi acusado não aconteceram da maneira como o Ministério Público coloca.
Informações de TJ-RS
FOTO: Diogo Fernandes / arquivo PMNH
