Emenda proibirá questões como a diferença salarial por motivos de sexo e idade. Outros tópicos ainda dependem de uma normatização.
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Vai entrar em vigor nesta quarta-feira, dia três de abril, as novas regras para os empregados domésticos. O texto amplia os direitos de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aos empregados domésticos.
Até esta quarta-feira, os trabalhadores domésticos possuíam direito a salário mínimo, a décimo terceiro salário, à irredutibilidade da remuneração, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, repouso semanal remunerado, à aposentadoria e à Previdência Social. Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses profissionais terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de seguro-desemprego. Também devem ser criadas normas específicas para reduzir os riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.
A nova emenda passará a proibir a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico para menores de 16 anos (exceto em condição de aprendiz).
Algumas dessas normas entram em vigor imediatamente, outras ainda dependem de normatização. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.
A validade da emenda para os contratos já firmados entre empregados e empregadores é um tópico questionável, informou o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadores quanto entre os patrões.
Informações de Agência Brasil
FOTO: reprodução / mte.gov.br