Além dos três dias da Semana Santa, Justiça Federal e os Tribunais Superiores também alongam outros feriados, não trabalhando entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, segunda e terça-feira de Carnaval.
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A Semana Santa irá iniciar dois dias mais cedo para a Justiça Federal. De acordo com a lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o feriado religioso se estenderá desde esta quarta-feira, dia 27 de março, até o domingo de Páscoa. Deste modo, órgãos como o Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal da Justiça – STJ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE não funcionaram mais esta semana.
Mesmo com feriados mais extensos, magistrados possuem férias com o dobro de dias comparado com outros trabalhadores, totalizando 60 dias. Estes recessos são maiores porque o ato de “julgar” resulta em um desgaste superior ao normal, conforme afirmam.
Ainda que as diversas folgas contempladas pela lei 5.010 sejam questionadas, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, criado com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, não se manifesta sobre extinguir os feriados. Através da resolução, o Conselho aumentou as folgas também para a Justiça estadual.
Os órgãos fazem plantão nos períodos de recesso, porém, as ações não conseguem suprir todas as atividades jurisdicionais. Em 2011, por exemplo, sete de cada dez processos judiciais que estavam nos tribunais no Brasil não obtiveram a tramitação concluída porque não foram julgados, conforme indica o relatório “Justiça em Números”, produzido pelo CNJ. Dos 90 milhões de processos que estavam em andamento naquele ano em 90 tribunais, o único não analisado é o STF, 63 milhões ficaram pendentes de solução (71%).
Informações de Contasabertas.com.br
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