Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 15/2013, que inclui mais nove cargos da administração na Lei Municipal n° 2.401 de 30 de dezembro de 2011, como o de secretário municipal de Esporte e Lazer.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
O Projeto de Lei nº 14/2013, do Executivo, sobre a criação de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em Novo Hamburgo, foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira, dia 12, na Câmara de Vereadores.
A estrutura organizacional do órgão compreenderá as seguintes unidades administrativas: I – Diretoria Geral: A) Gerente de Esporte de Rendimento, B) Gerente de Lazer Comunitário e C) Gerente de Esporte Educacional; II – Diretoria Administrativa: A) Gerente de Captação de Recursos e B) Gerente de Infraestrutura.
Assim, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 15/2013, também do Executivo, que inclui mais nove cargos da administração na Lei Municipal n° 2.401 de 30 de dezembro de 2011. São eles: secretário municipal de Esporte e Lazer, diretor geral, diretor administrativo, gerente de esporte de rendimento, gerente de lazer comunitário, gerente de esporte educacional, gerente de captação de recursos, gerente de infraestrutura e coordenador de esporte escolar.
Responsabilidades da secretaria
incluem Comitê da Copa de 2014
Quanto às atribuições, a secretaria, que será responsável pelo Comitê Gestor da Copa do Mundo de 2014, deverá:
– Coordenar e executar a política municipal de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar.
– Coordenar o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física.
– Promover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos em seus momentos livres.
– Disponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva
– Promover a integração das ações de governo e da sociedade de modo a estimular a prática esportiva no município, inclusive mediante a criação de polos regionais de desenvolvimento do esporte.
– Promover a valorização dos profissionais de Educação Física e demais agentes e profissionais do esporte.
– Administrar e viabilizar a implantação, revitalização e manutenção de parques, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito municipal e estimular a criação desses espaços nos municípios.
De acordo com a justificativa da proposta, Novo Hamburgo está na rota da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil e, para poder realizar atividades e desenvolver o esporte, precisa dispor de estrutura adequada.
Prazo para sanção do
projeto é de 15 dias
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e assinado pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento.
Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser rejeitado pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Informações de Imprensa CMNH
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