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Pelo Brasil

Famílias de presos receberam R$ 434 milhões no ano passado

Por 11 de março de 20132 Mins Leitura
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Presos
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Benefício será anulado caso o preso fuja, receba liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

A Previdência Social pagou em 2012 um total R$ 434 milhões em auxílio-reclusão. O valor é 18% maior do que o distribuído em 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios. A quantia paga no ano passado é a maior dos últimos anos.

O crescimento coincide com a elevação de presos no Brasil. De acordo com informações do Ministério da Justiça, o número total da população carcerária em penitenciárias e delegacias no país subiu de 514.582 em 2011 para 549.577 em 2012.

No ano de 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, quantia equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes. Apenas no ano passado, esse índice chegou a 288 presos por 100 mil brasileiros. Nos últimos 20 anos, o ritmo de crescimento da população carcerária (380,5%) só foi superado pelo do Camboja (aumento de 678% em 17 anos) e por El Salvador (aumento de 385% em 19 anos).

O benefício

O auxílio-reclusão é um benefício pago para as famílias do preso que está em regime fechado ou semiaberto. Uma das normas para recebe-lo é que antes da detenção ou reclusão, a pessoa deva ter estado em dia com as contribuições ao Instituto Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Para obter direito ao auxílio, também é preciso que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 971,78. Quando se tratar de liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto, os presos não possuem direito ao benefício.

Para receber o auxílio-reclusão não há tempo mínimo de contribuição, no entanto, para possuir ao benefício, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro ajuda durante a reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Além da comprovação de que o trabalhador recebe o seguro, os dependentes precisam apresentar à Previdência, de três em três meses, sendo que deve ser atestado que este permanece preso.

Informações de contasabertas.com.br

FOTO: reprodução / atualidadesdodireito.com.br

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